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Vistoria de Entrada no Imóvel Locado: Quem Paga?

Vistoria de Entrada no Imóvel Locado: Quem Paga?
Publicado em 02/Abr/2025
Sem Categoria

Ao alugar um imóvel, uma das etapas mais importantes é a realização da vistoria de entrada. Esse procedimento garante que tanto o inquilino quanto o proprietário tenham um registro detalhado das condições do imóvel no momento da entrega das chaves. Mas afinal, quem deve arcar com os custos da vistoria? O locador ou o locatário?

O Que Diz a Lei?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a vistoria de entrada não é obrigatória, mas é altamente recomendada para evitar problemas futuros. A legislação também não define explicitamente quem deve pagar por esse serviço, deixando a responsabilidade a cargo do que for acordado entre as partes e registrado no contrato de locação.

 

Práticas do Mercado Imobiliário

Na maioria dos contratos de locação, é comum que o custo da vistoria de entrada seja de responsabilidade do locador, enquanto a vistoria de saída é custeada pelo inquilino. Isso ocorre porque o proprietário é quem tem interesse em garantir que o imóvel está sendo entregue em boas condições.

Contudo, algumas imobiliárias e proprietários optam por dividir os custos entre as partes ou até mesmo repassá-los integralmente ao inquilino. Por isso, é essencial ler atentamente o contrato antes de assiná-lo.

 

Quem Paga a Vistoria na Conexão Imóveis Toledo?

Aqui na Conexão, assumimos o custo da vistoria de entrada para garantir que nossos clientes tenham mais comodidade e segurança no processo de locação. Dessa forma, o inquilino pode entrar no imóvel com tranquilidade, sabendo que todas as condições foram registradas corretamente sem nenhum custo adicional.

Importância da Vistoria

Independentemente de quem pague pela vistoria, esse procedimento é fundamental para evitar conflitos no futuro. Ele documenta, com detalhes e fotos, o estado do imóvel no início da locação, servindo como referência na vistoria de saída. Dessa forma, caso haja alguma discordância sobre eventuais danos, o laudo inicial pode ser usado como comprovação.

 

Conclusão

O pagamento da vistoria de entrada deve ser acordado entre locador e locatário, sendo essencial que essa informação esteja clara no contrato. Para evitar surpresas, consulte sua imobiliária e esclareça todas as dúvidas antes de fechar o negócio.

Precisa de ajuda com sua locação? Entre em contato com a nossa equipe e garanta uma experiência segura e tranquila!