Declarar aluguel no IR 2026 exige atenção porque locador e locatário têm obrigações diferentes. Em geral, quem recebe o aluguel precisa informar como rendimento tributável e, se recebeu de pessoa física, pode ter imposto mensal via Carnê-Leão. Já quem paga aluguel normalmente informa apenas como “pagamento efetuado”, sem gerar dedução automática.
Primeiro: entenda o que “IR 2026” significa na prática
A declaração de 2026 normalmente corresponde aos rendimentos do ano-calendário anterior. Por isso, organize desde já recibos, extratos e informes da administradora/imobiliária para bater mês a mês com o que entrou e saiu.
Para locadores: como declarar aluguel recebido no IR 2026
Se você é proprietário e recebeu aluguel, a Receita considera a data do pagamento como a data em que o locatário pagou ao proprietário ou à administradora — mesmo que a administradora atrase o repasse ou não informe o recebimento.
Quando entra Carnê-Leão (aluguel recebido de pessoa física)
Aluguel recebido de pessoa física (CPF) geralmente é apurado mensalmente no Carnê-Leão. O recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Como pagar corretamente (DARF do Carnê-Leão)
Ao emitir o DARF do Carnê-Leão, o código de receita informado é 0190.
Se houver atraso, há regras de multa diária (limitada) e juros (Selic) conforme a Receita descreve.
Deduções permitidas no aluguel (para reduzir a base)
A Receita permite deduzir do valor do aluguel recebido — quando o encargo foi exclusivamente do locador — itens como impostos/taxas/emolumentos do bem, despesas de cobrança/recebimento e despesas de condomínio, entre outras hipóteses previstas.
Na prática, isso ajuda a declarar o valor bruto do aluguel e lançar as deduções no campo apropriado, separando o que é renda do que foi custo do locador.
Se o imóvel tem mais de um proprietário (condomínio ou comunhão)
Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, a tributação do aluguel pode seguir a proporção de cada um (conforme contrato) ou regras específicas em comunhão (ex.: cônjuges).
Se você divide propriedade com outra pessoa, alinhe isso antes de declarar para evitar duplicidade ou omissão.
E quando existe usufruto, benfeitorias ou sublocação
Se há usufruto com registro, o rendimento pode ser tributado pelo usufrutuário nas condições indicadas pela Receita.
Benfeitorias pagas pelo locatário que forem compensadas com aluguel e rendimentos de sublocação também podem gerar incidência e exigem lançamento correto.
Para locatários: como declarar aluguel pago no IR 2026
Quem paga aluguel (inquilino) normalmente informa na ficha de “Pagamentos Efetuados”, usando o código de aluguel de imóveis e registrando CPF/CNPJ do beneficiário e o total pago no ano, conforme orientações frequentes do setor.
Despesas como IPTU e condomínio não costumam ser informadas como dedução do inquilino nesse contexto — o foco é o valor do aluguel pago.
Como declarar quando há imobiliária/administradora
Mesmo com administradora, o aluguel é rendimento do proprietário e deve ser tratado com cuidado para não “sumir” na declaração. O que muda, na prática, é a organização dos comprovantes: informe de repasses, taxas de administração e extratos mensais ajudam a comprovar valores e deduções permitidas.
Checklist prático para não cair em inconsistência
Checklist do locador
Conferir mês a mês o valor pago (data do pagamento)
Apurar Carnê-Leão quando aplicável e observar vencimento mensal
Separar condomínio/tributos/taxas e despesas de cobrança que foram do locador
Guardar contrato, aditivos e comprovantes de pagamento/repasse
Checklist do locatário
Guardar recibos/transferências do aluguel pago
Ter CPF/CNPJ do beneficiário e o total anual pago para lançar em pagamentos
Conferir se o valor declarado bate com o que foi pago no ano
Erros mais comuns ao declarar aluguel (e como evitar)
Declarar pelo “repasse” e não pela data do pagamento
A Receita orienta considerar a data em que o locatário pagou ao proprietário/administradora, o que evita divergências quando há atraso de repasse.
Misturar despesas do inquilino com despesas do locador
Para deduzir no aluguel, o encargo deve ter sido exclusivamente do locador (por exemplo, certas despesas de condomínio e cobrança).
Esquecer o Carnê-Leão e tentar “resolver tudo” na anual
O Carnê-Leão é mensal e tem vencimento no mês seguinte, com regras claras de DARF e encargos em atraso.
Exemplo prático (bem comum em Toledo)
Você alugou um apartamento e o inquilino pagou mensalmente. Você teve taxa de condomínio paga por sua conta em alguns meses e pagou uma despesa de cobrança. Nesse cenário, faz sentido manter planilha simples com: valor bruto recebido, data do pagamento, deduções do locador (quando permitidas) e o líquido para controle. Assim, a declaração anual fica coerente com o que foi apurado.
Onde a Conexão Imóveis Toledo entra nisso (na prática)
Quando a locação é bem administrada, o proprietário ganha previsibilidade: contrato claro, histórico de repasses, registro de cobranças e organização documental. Isso facilita muito na hora de declarar — tanto para quem tem imóveis para locação quanto para quem está estruturando patrimônio e depois decide migrar para imóveis à venda. Se você quer organizar sua operação de locação com mais segurança, conte com o suporte de uma imobiliária em Toledo que já trabalha com rotina e documentação do dia a dia.